18/05/2024

Estatuto

A Associação dos Motofretistas Autônomos e Entregadores de Aplicativo do Distrito Federal e Entorno – AMAE-DF, é uma organização social civil, sem fins lucrativos, e para consecução das suas atividades, tem por objetivo estatutário:

Art. 2° – São objetivos da AMAE-DF:

I. Incentivar e promover o desenvolvimento das atividades de Motofretista Autônomo e Entregador de Aplicativos (motocicleta, automóveis e bicicletas), sempre buscando dignidade, justiça e segurança à categoria;

II. Representar os interesses dos associados junto às empresas tomadoras de serviços de Motofrete Autônomo e Entregas via Aplicativos;

III. Promover atividades e campanhas em prol da regulamentação dos associados nas atividades de Motofretista Autônomo e Entregador de Aplicativos;

IV. Promover atividades e campanhas em prol da conscientização dos direitos e obrigações dos Motofretista Autônomo e Entregador de Aplicativos;

V. Promover atividades e campanhas em prol da segurança no trânsito, saúde e melhores condições de trabalho para a categoria;

VI. Promover assistência jurídica aos associados e seus familiares mediante profissionais devidamente habilitados na Ordem dos Advogados do Brasil.

VII. Buscar parcerias e convênios junto a instituições públicas e privadas, nas áreas da educação, saúde, alimentação, crédito financeiro, prestação de serviços e aquisição de bens de consumo (oficinas mecânicas, indústria e comércio do setor de motociclismo, e etc.), em prol da obtenção de benefícios econômicos para os associados e seus familiares;

VIII. Desenvolver atividades sociais, culturais e desportivas em prol do desenvolvimento humano dos associados e seus familiares;

IX. Atuar junto aos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário na busca e proteção dos interesses dos associados;

X. Representar, perante os órgãos competentes, inclusive propondo ações judiciais e quaisquer medidas extrajudiciais que se façam necessárias, sempre que os direitos dos Motofretistas Autônomos e Entregadores de Aplicativos forem lesados ou se encontrarem na ameaça de o ser.

Art. 3° – No desenvolvimento de suas atividades a AMAEDF não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião, atuando sem qualquer vinculação político-partidária e tendo por princípios a defesa da cidadania, da ética e dos direitos humanos.

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